7451-19
RESOLUÇÃO Nº 7.451-ANTAQ, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012634/2019-17 e tendo em vista o deliberado em sua 470ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da solicitação da SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – SNPTA/MINFRA, nos termos do Ofício nº 82/2019/DNOPSNPTA/SNPTA, para esclarecer que, resguardada a essência das atividades de apoio e manutenção para o empreendimento denominado “VLT Parangaba-Mucuripe”, não existem óbices regulatórios para a realização de cessão onerosa de área não afeta à operação portuária no âmbito do porto organizado de Fortaleza.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.12.2019, Seção I
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