AC-115-2019
ACÓRDÃO Nº 115-2019-ANTAQ
Processo: 50300.000369/2016-81
Parte: ZEMAX LOG SOLUÇÕES MARÍTIMAS S.A (09.444.865/0001-11)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de recurso voluntário formulado pela empresa ZEMAX LOG SOLUÇÕES MARÍTIMAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.444.865/0001-11, em face de decisão proferida no Despacho de Julgamento nº 28/2017/SFC, de 05/06/2017, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais), sendo R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), pela prestação de informação falsa perante o protocolo SAMA nº 201506738 e R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), pela prestação de informação falsa no protocolo SAMA nº 201506219.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 470ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 12/12/2019, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“Por conhecer do recurso voluntário formulado pela empresa ZEMAX LOG SOLUÇÕES MARÍTIMAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.444.865/0001-11, dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão objeto do Despacho de Julgamento nº 28/2017/SFC, de 05 de junho de 2017.”
O Diretor Adalberto Tokarski apresentou o seguinte voto-vista:
“Por conhecer do recurso voluntário formulado pela empresa ZEMAX LOG SOLUÇÕES MARÍTIMAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.444.865/0001-11, dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito dar-lhe provimento, para declarar insubsistente o Auto de Infração nº 002155-5, SEI nº 0076562, lavrado pela Gerência de Fiscalização da Navegação – GFN/SFC, desta Agência.
O Diretor Mário Povia acompanhou na íntegra o voto-vista proferido pelo Diretor Adalberto Tokarski.
Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto-vista proferido pelo Diretor Adalberto Tokarski, acompanhado pelo Diretor Mário Povia, ficando vencido o Diretor Relator Francisval Mendes.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
Brasília, 20 de dezembro de 2019.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 23.12.2019, seção I
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