AC-118-2019

AC-118-2019

ACÓRDÃO Nº 118-2019-ANTAQ

Processo: 50300.004126/2018-84
Parte: EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA (03.110.981/0001-18)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Recurso Administrativo interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA – EBT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.110.981/0001-18, com fundamento no art. 27 da Lei nº 12.462, de 2011, e nos Itens 24.1 e 24.2 do Edital do Leilão nº 02/2019-ANTAQ, contra decisão que declarou a empresa ABA INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S/A vencedora do certame, bem como apontou a inexistência de irregularidade na documentação por ela apresentada relativa ao Volume 3, tendo classificado a recorrente na qualidade de segunda colocada.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 471ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19/12/2019, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, em conhecer o recurso interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA – EBT, dada a sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator

Publicado no DOU de 30.12.2019, seção I

 

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