7485-19
RESOLUÇÃO Nº 7.485-ANTAQ, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001325/2018-31 e tendo em vista o deliberado em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS GURUPÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 03.486.071/0001-34, localizada na Margem Direita do Rio Amazonas Jocojó, s/nº, Zona Rural – Gurupá/PA, nos termos do que dispõe o inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 2016, ressaltando que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 31.12.2019, Seção I
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