7487-19

7487-19

RESOLUÇÃO Nº 7.487-ANTAQ, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 .

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010746/2019-33 e tendo em vista o deliberado em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a criação de um novo campo no Sistema Corporativo, desta Agência, relativo à alocação da embarcação ao tipo de outorga de autorização vinculada à Empresa Brasileira de Navegação – EBN, no sentido de dar suporte e agilidade à emissão do Certificado de Livre Prática – CLP, por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Art. 2º Ficará a cargo da Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade – SDS, juntamente com a Secretária de Tecnologia da Informação – STI, desta Agência, a promoção das ações visando o atendimento ao disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 31.12.2019, Seção I

 

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