7489-19
RESOLUÇÃO Nº 7.489-ANTAQ, DE 6 DE JANEIRO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021793/2019-11 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 236/2019-DG,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, em razão do falecimento da titular, a autorização outorgada à empresária individual RAIMUNDA N. DOS SANTOS VIANA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.411.191/0001-09, objeto do Termo de Autorização nº 1.530-ANTAQ e da Resolução nº 6.000-ANTAQ, ambos de 07/04/2018, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.01.2019, Seção I
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