7506-20
RESOLUÇÃO Nº 7.506-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016621/2018-36 e tendo em vista o deliberado em sua 472ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 003482-7, de 26/09/2018, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em desfavor da SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE – SUPRG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0001-54, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, em razão do descumprimento de medida administrativa cautelar de interdição imposta por esta Agência.
Art. 3º Encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério Público Federal – MPF, nos termos do art. 89 da norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 2014.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.01.2020, Seção I
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