7515-20
RESOLUÇÃO Nº 7.515-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001982/2019-69 e tendo em vista o deliberado em sua 472ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela empresa MOVIMENTO – SERVIÇOS DE OPERAÇÃO PORTUÁRIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.880.761/0001-24, para esclarecer que a Autoridade Portuária e o Operador Portuário respondem solidariamente pelos danos causados à carga de terceiros dentro do porto organizado, sendo que a responsabilidade dos operadores portuários restringe-se às perdas e danos que venham a ocorrer durante as operações que realizar ou em decorrência delas, devendo-se analisar as peculiaridades de cada caso concreto.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.01.2020, Seção I
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