7569-20
RESOLUÇÃO Nº 7.569-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015812/2019-61 e tendo em vista o deliberado em sua 473ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de fevereiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa OXNAVAL MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.795.444/0001-75, domiciliada em Pelotas/RS, nos termos do que dispõe o inciso II do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, ressaltando que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.02.2020, Seção I
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