7570-20

7570-20

RESOLUÇÃO Nº 7.570-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004592/2018-60 e tendo em vista o deliberado em sua 473ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de fevereiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 003113-5, de 22/03/2018, lavrado pela Unidade Regional do Recife – URERE, desta Agência, em face da empresa FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.970.887/0054-06, com o consequente arquivamento dos autos sem a aplicação de quaisquer penalidades.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que instaure processo administrativo visando apurar a ocorrência de eventual irregularidade quanto ao fato da empresa FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA não ter atendido às determinações da ANTAQ, deixando de encaminhar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, da área devidamente equalizado.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.02.2020, Seção I

 

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