AC-08-2014
ACÓRDÃO Nº 008-2014-ANTAQ
Processo: 50300.002541/2012-16.
Partes: MULTI STS PARTICIPAÇÕES S.A
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame da consulta formulada pela empresa Multi STS Participações S.A. sobre a aplicabilidade da chamada “regra dos 40%”, incluída no item 5.1.2.1 do Edital PND/MT/CODESP nº 01/97.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 354ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 9 de janeiro de 2014, o Diretor, Relator, Pedro Brito votou: “…I. Pela possibilidade de realização da transferência de ações resultante do exercício do Direito de Compra ou Venda, contratado na Cláusula Quinta de Acordo de Voto firmado entre os acionistas da arrendatária Santos Brasil Participações S.A., na forma apresentada detalhadamente pela acionista Multi STS Participações S.A., uma vez que a mesma não acarretará qualquer infração às normas do Edital, notadamente à Regra dos 40%, nem qualquer alteração das condições do arrendamento objeto do Contrato de Arrendamento PRES/69.97, celebrado entre a CODESP e a Santos Brasil Participações S.A. II. Consubstanciado nos entendimentos expressos na Nota nº 342/2013-PF/ANTAQ/PGF/AGU e respectivo Despacho de Aprovação do Procurador-Geral da PFA, de fls. 438/441, por indeferir os pedidos formulados pela empresa PW 237 Participações S.A., objeto da petição de fls. 417/428, uma vez que desprovidos da devida legalidade e juridicidade. Em face do que, os autos deverão ser enviados à SGE para adoção das pertinentes ações, com vistas ao cumprimento do ora deliberado por este Colegiado, inclusive: a) Ciência da presente decisão à consulente Multi STS Participações S.A. e, na condição de segunda interessada, a empresa PW 237 Participações S.A.; b) Encaminhamento da presente matéria à Secretaria de Portos (SEP/PR), com vistas à ciência do entendimento deliberado pela Diretoria Colegiada da ANTAQ frente à consulta da acionista Consulente Multi STS Participações S.A., em observância a sua competência institucional prescrita na Lei nº 12.815/2013 e Decreto nº 8.033/2013.”
O Diretor Mário Povia, que havia pedido vista dos autos durante a 353ª Reunião Ordinária da Diretoria, apresentou o seguinte voto-vista: “Acompanho no mérito o Voto de procedência do E. Diretor Relator, ressalvando a forma de encaminhamento de resposta à consulta, que a meu juízo deveria se dar exclusivamente por meio do encaminhamento de ofício dirigido à empresa consulente. Nesta esteira de raciocínio, visando evitar entendimento diverso no sentido de que se estaria neste momento deliberando acerca da autorização da transferência propriamente dita, proponho que o voto limite-se ao seguinte texto: ‘Pelo encaminhamento de ofício à empresa Multi STS Participações S/A externando o entendimento desta Agência pela possibilidade de realização da transferência de ações resultante do exercício do direito de compra ou venda, desde que observadas as condições constantes do Contrato de Arrendamento PRES/69.97 em vigor e de seu respectivo edital de licitação, sem prejuízo da análise a posteriori, por parte desta Agência, acerca da ocorrência de concentração de mercado envolvendo o futuro entrante.’”
Procedidas às leituras do voto condutor e do voto-vista, com aposição do Diretor Fernando Fonseca por acompanhar o voto-vista, restou o entendimento de convergência do Colegiado quanto ao mérito, ficando a divergência na forma do encaminhamento da matéria e seus destinatários, tendo-se decidido pelo envio de ofício à empresa consulente, prevalecendo o entendimento constante do texto proposto no bojo do voto-vista, bem como em dar-se ciência da correspondente deliberação somente à empresa consulente e à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito, o Diretor, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Mário Povia, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 9 de janeiro de 2014.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 27/01/2014, seção I, páginas 6 e 7.