AC-18-2020
ACÓRDÃO Nº 18-2020-ANTAQ
Processo: 50300.010522/2016-89
Parte: CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA (84.098.383/0001-72)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de recurso administrativo interposto pela empresa CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.098.383/0001-72, em face de decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades Regionais – SFC, desta Agência, consubstanciada no Despacho de Julgamento nº 7/2018/SFC.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 473ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 06/02/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do recurso administrativo interposto pela empresa CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio do Despacho de Julgamento nº 7/2018/SFC.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU de 14.02.2020, seção I
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