AC-39-2020
ACÓRDÃO Nº 39-2020-ANTAQ
Processo: 50300.002984/2016-22
Parte: RODRIGO FREITAS ANDRADE
Ementa:
Trata o presente Acórdão de recurso administrativo interposto pelo servidor RODRIGO FREITAS ANDRADE, em face à determinação expedida pela Superintendência de Administração e Finanças – SAF (SEI nº 0828667) para devolução ao erário, pelo servidor, dos valores recebidos a título de ressarcimento per capita de assistência à saúde, referentes ao período de maio/2018 a abril/2019, no total de R$ 1.279,36 (um mil, duzentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 475ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ em conhecer do recurso administrativo formulado pelo servidor RODRIGO FREITAS ANDRADE, dada sua regularidade e tempestividade, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a determinação exarada pela Superintendência de Administração e Finanças – SAF para que se proceda à cobrança administrativa dos valores recebidos a título de ressarcimento per capita de assistência à saúde, referentes ao período de maio/2018 a abril/2019, no total de R$ 1.279,36 (um mil, duzentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos).
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Relator Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 22.04.2020, seção I
Nenhum comentário