7708-20
RESOLUÇÃO Nº 7.708-ANTAQ, DE 24 DE ABRIL DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021979/2018-81 e tendo em vista o deliberado em sua 476ª Reunião Ordinária, realizada entre 20 e 23 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pleito da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A, autorizando a desincorporação física e contábil do bem pertencente à União, integrante do patrimônio do Porto de Imbituba – SC, denominado Armazém 2 (A2), com sua consequente demolição, nos termos previstos na Resolução Normativa nº 29-ANTAQ, de 20 de maio de 2019.
Art. 2º Determinar a alienação, se possível, dos restos de demolição, depositando o montante financeiro decorrente em uma conta especial para ser reinvestido futuramente na infraestrutura do Porto.
Art. 3 Determinar à arrendatária que, em cumprimento ao que dispõe a alínea “o”, da Subcláusula 15.2, do respectivo Contrato de Arrendamento, promova a substituição do bem por outro que garanta a manutenção das condições iniciais do contrato, desde que ocorra a indispensável anuência prévia da Administração do Porto e com vistas a preservar a prestação de serviço adequado.
Art. 4º Determinar que ocorra a atualização da relação de bens do arrendamento (Anexo II do Contrato de Arrendamento s/n° de 17/02/2012), em conformidade com o que estabelece a Subcláusula 30.4. do referido Instrumento Contratual.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.04.2020, Seção I
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