7718-20

7718-20

RESOLUÇÃO Nº 7.718-ANTAQ, DE 24 DE ABRIL DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021961/2019-60 e tendo em vista o deliberado em sua 476ª Reunião Ordinária, realizada entre 20 e 23 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Indeferir a Medida Cautelar solicitada pela empresa RODRIMAR S/A – TERMINAIS PORTUARIOS E ARMAZENS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.836.442/0001-11, entendendo não haver razões para sobrestar os processos que têm por finalidade a aprovação para a celebração de contratos de transição nas áreas indicadas no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2019, devendo os citados processos seguirem sua regular tramitação nesta Agência.
Art. 2º Retornar os autos para a continuidade de sua tramitação, visando à análise de mérito dos argumentos trazidos pela empresa interessada.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.04.2020, Seção I

 

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