7719-20

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RESOLUÇÃO Nº 7.719-ANTAQ, DE 24 DE ABRIL DE 2020. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 169, de 21 de julho de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017599/2019-22 e tendo em vista o deliberado em sua 476ª Reunião Ordinária, realizada entre 20 e 23 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do microempreendedor individual MANUEL DE SOUZA ARAUJO 82708452215, inscrito no CNPJ sob o nº 33.236.486/0001-10, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-364, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Juruá, entre os municípios de Cruzeiro do Sul/AC e Rodrigues Alves/AC, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.756-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.04.2020, Seção I
REVOGADA

 

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