AC-51-2020
ACÓRDÃO Nº 51-2020-ANTAQ
Processo: 50300.022142/2019-30
Parte: OCYAN S.A. (08.091.102/0001-71)
Ementa:
Trata o presente Acórdão da análise de recurso interposto pela empresa OCYAN S.A. (SEI nº 0932279), inscrita no CNPJ sob o nº 08.091.102/0003-33, em face de decisão proferida pela Gerência de Afretamento da Navegação – GAF, desta Agência, por não conceder o Certificado de Liberação de Carga Prescrita – CLCP, conforme Protocolos SAMA 201910683, 201910693, 201911027, 201911026 e 201911168.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 477ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 07/05/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ – em conhecer o recurso interposto pela empresa OCYAN S.A., eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida pela Gerência de Afretamento da Navegação – GAF.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Relator Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 13.05.2020, seção I
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