7770-20
RESOLUÇÃO Nº 7.770-ANTAQ, DE 22 DE MAIO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004932/2020-77 e tendo em vista o deliberado em sua 478ª Reunião Ordinária, realizada entre 18 e 20 de maio de 2020,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de extinção do Contrato de Adesão nº 010/2014-SEP/PR, celebrado em 14/02/2014, entre a União, representada pela SEP/PR, e a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE CAPIXABA – CDNC (atual denominação de MANABI LOGÍSTICA S/A), inscrita no CNPJ sob o nº 14.017.185/0001-51, domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 685, sala 711 – Ed. Contemporâneo Empresarial, Santa Lúcia – Vitória/ES, referente à construção e exploração de instalação portuária na modalidade de Terminal Portuário de Uso Privado – TUP, no município de Linhares/ES.
Art. 2º Ressaltar, por oportuno, que a extinção da outorga não exime a empresa autorizada de punições por eventuais infrações cometidas durante a vigência da autorização, mesmo que apuradas em processos instaurados posteriormente.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 25.05.2020, Seção I
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