AC-13-2014
ACÓRDÃO N° 13 -2014-ANTAQ
Processo: 50300.000925/2009-91.
Parte: DEPUTADO FEDERAL GERALDO SIMÕES.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pelo Deputado Federal Geraldo Simões, em face da decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 314ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 15 de maio de 2013, por meio da Resolução nº 2.479-ANTAQ, determinou o arquivamento do processo administrativo em epígrafe, que tem por objeto a representação contra o Terminal Portuário de Cotegipe Ltda. – TPC.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 355ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 30 de janeiro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto, para no mérito negar-lhe provimento, e, por conseguinte manter a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, por ocasião da 314ª Reunião Ordinária, levada a termo por meio da Resolução nº 2.479-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília, 11 de fevereiro de 2014.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 12/02/2014, seção I