7787-20
RESOLUÇÃO Nº 7.787-ANTAQ, DE 8 DE JUNHO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008129/2020-10 e tendo em vista o deliberado em sua 479ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Conceder à empresa PCA LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 29.996.301/0001-07, detentora do Termo de Autorização nº 1.715-ANTAQ (SEI nº 0900195), o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para iniciar suas operações na modalidade de navegação de “Apoio Marítimo”, a contar da publicação desta resolução no Diário Oficial da União – DOU.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.06.2020, Seção I
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