7818-20

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RESOLUÇÃO Nº 7.818-ANTAQ, DE 18 DE JUNHO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009796/2017-14 e tendo em vista o deliberado em sua 480ª Reunião Ordinária, realizada entre 15 e 17 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de registro de instalação formulado pelo microempreendedor individual LÚCIO PEDROSA MOREIRA DE LUNA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.762.224/0001-97, relativamente à instalação portuária denominada “A.M.L. Moreira Luna”, situada à Estrada de Ferro Madeira Mamoré, 2270-A, bairro Triângulo, Porto Velho/ RO.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), desta Agência, que fiscalize se a instalação portuária denominada “A.M.L. Moreira Luna” encontra-se em funcionamento na área situada no endereço supracitado.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.06.2020, Seção I

 

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