7846-20

7846-20

RESOLUÇÃO Nº 7.846-ANTAQ, DE 2 DE JULHO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020705/2019-55 e tendo em vista o deliberado em sua 478ª Reunião Ordinária, realizada entre 18 e 20 de maio de 2020,
Resolve:
Art. 1° Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 07/05/2015 a 31/12/2019 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 25,32% (vinte e cinco vírgula trinta e dois por cento) incidente sobre as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Porto Velho – RO.
Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Resolução e entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis da publicação desta Resolução, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2° Determinar que a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH) encaminhe à Superintendência de Regulação (SRG), desta Agência, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 13 da Resolução Normativa nº 32-ANTAQ, de 2019.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 03.07.2020, Seção I

ANEXO

Tabela

Nome

Modalidade

Forma de Incidência

Tarifa Proposta

TABELA I

UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE ACESSO AQUAVIÁRIO

1

Carregamento, descarga ou baldeação, no FLUTUANTE ou nas rampas RO-RO, por tonelada:

1.1

Mercadoria não unitizada

1.2

Mercadoria unitizada, não conteinerizada

1.3

Mercadoria a granel

2

Carregamento, descarga ou baldeação, no FLUTUANTE ou nas rampas RO-RO, por unidade:

2.1

Contêiner cheio

2.2

Contêiner vazio

TABELA II

UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM

1

Ocupação de instalações de acostagem, por tonelada

TABELA III

UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE

1

Na movimentação a partir da embarcação até os limites da área do porto, ou no sentido inverso, por tonelada:

1.1

Mercadoria não unitizada

1.2

Mercadoria unitizada, não conteinerizada

1.3

Mercadoria a granel

2

Na movimentação a partir da embarcação até os limites da área do porto, ou no sentido inverso, por unidade:

2.1

Contêiner cheio

2.2

Contêiner vazio

TABELA IV

SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS

1

Por tonelada movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem do Porto, ou no sentido inverso:

1.1

Mercadoria não unitizada

1.2

Mercadoria unitizada, não conteinerizada

2

Por unidade movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem do Porto, ou no sentido inverso:

2.1

Contêiner cheio

2.2

Contêiner vazio

TABELA V

SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM

1

Mercadoria importada do estrangeiro, em armazém ou pátio alfandegado:

1.1

No primeiro período de 15 dias ou fração (%)

1.2

No segundo período de 15 dias ou fração (%)

1.3

No terceiro período de 15 dias ou fração (%)

1.4

No quarto período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração (%)

2

Mercadoria em trânsito:

2.1

Não unitizada, por tonelada:

2.1.1

No primeiro período de 15 dias ou fração..

2.1.2

No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração..

2.2

Unitizada, não conteinerizada, por tonelada:

2.2.1

No primeiro período de 15 dias ou fração…

2.2.2

No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração…

2.3

Em contêiner, por unidade:

2.3.1

No primeiro período de 15 dias ou fração….

2.3.2

No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração….

3

Mercadoria não unitizada, em armazém ou pátio destinado à fiel guarda e conservação, por tonelada:

3.1

No primeiro período de 15 dias ou fração…..

3.2

No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração…..

4

Mercadoria unitizada, não conteinerizada, em armazém ou pátio destinado à fiel guarda e conservação, por tonelada:

4.1

No primeiro período de 15 dias ou fração……

4.2

No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração……

5

Contêiner, em armazém ou pátio destinado à fiel guarda e conservação, por unidade:

5.1

Cheio

5.1.1

No primeiro período de 15 dias ou fração…….

5.1.2

No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração…….

5.2

Vazio

5.2.1

No primeiro período de 15 dias após a franquia indicada no item 1.d ou fração

5.2.2

No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração……..

TABELA VI

UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS

1

Autoguindaste, por hora ou fração:

1.1

Com capacidade até 15 toneladas

2

Empilhadeira, por hora ou fração:

2.1

Com capacidade até 5 toneladas

3

Equipamentos e materiais não especificados

4

Guindaste tipo grua até 3 toneladas:

4.1

Embarque/desembarque por tonelada

4.2

Transbordo por hora ou fração

5

Trator (SKIDER) e Pá Carregadeira por hora ou fração

6

Caminhão basculante/por hora ou fração

TABELA VII

SERVIÇOS DIVERSOS

1

Fornecimento de água, através de tubulação, a embarcação ou consumidor instalado na área do Porto, por metro cúbico

2

Fornecimento de energia elétrica a embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por KWH

3

Fornecimento de fotocópias por unidade

4

Pesagem de veículos por unidade

5

Transbordo de produtos químicos a granel ou combustíveis e seus derivados, por tonelada

6

Arrendamento

7

Energia elétrica

8

Extraordinário

9

Transbordo de carga geral, embarcada fora do porto, por tonelada

10

Contrato operacional

11

Estadia de carretas, caminhões e outros veículos por unidade

12

Encargos financeiros (2% do valor do título + 1% ao mês)

13

Danos causados no porto

14

Outros serviços não especificados

15

Pela carga ou descarga de caminhões, carretas ou outros veículos por unidade

16

Mão-de-obra

17

Embarque ou desembarque de equipamentos e máquinas pesadas por unidade

18

Pela utilização de áreas, mediante contrato de uso temporário, por m2 por mês ou fração. Em pátios

 

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