7863-20

7863-20

RESOLUÇÃO Nº 7.863-ANTAQ, DE 6 DE JULHO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006509/2017-14 e tendo em vista o deliberado em sua 481ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Declarar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 3460-6, de 16/09/2018, lavrado pela Unidade Regional de Vitória (UREVT), desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária em face da COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO (CODESA), inscrita no CNPJ sob o nº 27.316.538/0001-66, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XI do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de não assegurar condições mínimas de higiene e limpeza no Porto de Vitória.
Art. 3º Decidir pelo arquivamento, sem a aplicação de qualquer penalidade, no tocante à irregularidade capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 08.07.2020, Seção I

 

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