7886-20
RESOLUÇÃO Nº 7.886-ANTAQ, DE 17 DE JULHO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010077/2020-33 e tendo em vista o deliberado em sua 482ª Reunião Ordinária, realizada entre 13 e 15 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Declarar a impossibilidade da realização de análise prévia desta Agência sobre a transferência de controle societário da empresa LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A, titular de contrato de cessão de uso onerosa celebrado junto à COMPANHIA DOCAS DO PARÁ, em 10/04/2019, envolvendo área e infraestrutura públicas não afetas às operações portuárias, denominadas BEL05, destinadas à armazenagem e distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP), localizadas dentro do Terminal Petroquímico de Miramar, no Estado do Pará, por absoluta inexistência de amparo legal e normativo para tanto.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.07.2020, Seção I
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