7897-20
RESOLUÇÃO Nº 7.897-ANTAQ, DE 29 DE JULHO 2020. (Revogada pela Deliberação-DG nº 289, de 12 de novembro de 2021)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno e pelo art. 3º da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019, considerando o que consta do Processo nº 50300.005102/2020-67 e, tendo em vista o deliberado em sua 481ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 27/09/2018 a 13/03/2020 e, ato contínuo, aprovar o Reajuste Tarifário de 5,70% (cinco vírgula setenta por cento) incidente sobre as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Vitória – ES.
Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Resolução e entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis da publicação desta Resolução, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2° Determinar que a Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 13 da Resolução Normativa nº 32-ANTAQ/2019.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30.07.2020, Seção I
REVOGADA
ANEXO
Tabela |
Nome |
Modalidade |
Forma de Incidência |
Tarifa |
TABELA I |
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA – PROTEÇÃO E ACESSO AO PORTO |
1 |
Por tonelada de mercadoria carregada, descarregada ou baldeada |
— |
1.1 |
De carga geral e granel sólido |
|||
1.2 |
De granel líquido |
|||
1.3 |
De açúcar ensacado operado no Cais Comercial |
|||
2 |
Por contêiner cheio |
|||
3 |
Por veículo movimentado pelo sistema roll-on-roll-off |
— |
||
3.1 |
Até 2,5 toneladas |
|||
3.2 |
Acima de 2,5 toneladas |
|||
4 |
Por TRL das embarcações que se utilizarem de sinalização, balizamento, canal de acesso e/ou área de fundeio sem movimentação de carga nas instalações portuárias mantidas pela Administração do Porto |
|||
5 |
Por tonelada de bunkers abastecimento de óleo aos navios dentro do Porto Organizado de Vitória e Barra do Riacho, atracados a contrabordo das referidas embarcações |
|||
6 |
Por embarcação empregada na navegação de apoio marítimo a exploração de petróleo e gás offshore |
R$ 3.082,98 |
||
TABELA II
|
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA – INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM
|
1 |
Por metro linear do comprimento da embarcação atracada, por hora ou fração, conforme a seguinte tabela: |
— |
1.1 |
Até 12 horas |
|||
1.2 |
Até 36 horas |
R$ 0,64 |
||
1.3 |
Até 60 horas |
R$ 0,73 |
||
1.4 |
Até 96 horas |
R$ 0,81 |
||
1.5 |
Acima de 96 horas |
R$ 0,92 |
||
2 |
Por embarcação empregada na navegação de apoio marítimo a exploração de petróleo e gás offshore, por período de 6 horas ou fração |
R$ 924,90 |
||
3 |
Por hora ou fração que exceder ao tempo permitido para operação previsto na Norma de Atracação do Porto de Vitória e Barra do Riacho, para o berço e/ou mercadoria envolvidos na movimentação |
R$ 790,64 |
||
4 |
Por Rebocador, pela utilização mensal do Cais de Atracação, pro rata, acrescido dos valores pelo suprimento de água e energia elétrica, telefone e administração da CODESA, quando consumidos |
|||
TABELA III |
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA – INSTALAÇÕES TERRESTRES E FACILIDADES |
1 |
Por tonelada de mercadoria movimentada |
— |
1.1 |
Carga geral |
|||
1.2 |
Granéis sólidos |
|||
1.3 |
No sistema roll-on-roll-off, exceto veículo montado e mercadoria acondicionada em contêineres |
|||
1.4 |
Granéis líquidos |
|||
1.5 |
De açúcar ensacado operado no Cais Comercial |
|||
2 |
Por unidade de contêiner movimentado |
— |
||
2.1 |
Cheio |
|||
2.2 |
Vazio |
|||
3 |
Por veículo montado movimentado no sistema roll-on-roll-off |
— |
||
3.1 |
Veículo com peso de até 2,5 toneladas |
|||
3.2 |
Veículo com peso acima de 2,5 toneladas |
|||
4 |
Por tonelada de carga geral movimentada nas embarcações empregadas na navegação de apoio marítimo a exploração de petróleo e gás offshore |
|||
5 |
Pela utilização de contêineres-escritório nas instalações do porto, mediante condições estabelecidas pela Autoridade Portuária, por mês ou fração |
— |
||
5.1 |
Contêiner de 20 |
|||
5.2 |
Contêiner de 40 |
|||
TABELA IV |
ARMAZENAGEM |
1 |
Na importação de longo curso, ad-valorem sobre o valor CIF da mercadoria ou na falta deste sobre o seu valor comercial |
— |
1.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração |
0,25% |
||
1.2 |
Nos períodos subsequentes de 10 dias ou fração |
0,35% |
||
1.3 |
Na importação e armazenagem de carretéis com cabos e/ou tubos flexíveis ou vazios, e outras mercadorias de peso e dimensões elevadas, descarregadas com Cábrea flutuante e levadas para nacionalização em outras instalações na baia de Vitória, incidente uma única vez sobre o valor CIF da mercadoria |
0,25% |
||
2 |
Mercadorias diversas (inclusive granéis sólidos ou líquidos) nacionais ou nacionalizadas, em armazéns ou pátios, por tonelada, por dia ou fração |
— |
||
2.1 |
1º Período – do 1º ao 15º dia |
|||
2.2 |
2º Período – do 16º ao 30º dia |
|||
2.3 |
3º Período – acima de 30 dias |
|||
3 |
Por unidade de contêiner cheio, recebido nos pátios para posterior embarque, por dia ou fração |
|||
4 |
Por unidade de contêiner vazio, por dia ou fração |
|||
5 |
Por veículo montado recebido nas instalações portuárias da Administração do Porto para posterior embarque, por mês ou fração |
R$ 10,87 |
||
6 |
Por área utilizada para armazenagem, beneficiamento, montagem ou manutenção de partes e peças destinadas a operação offshore, incluindo materiais de bordo, insumos e materiais para abastecimento e consumo da indústria offshore, por m² de área utilizada por mês ou fração |
|||
TABELA V |
ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS |
1 |
Cábrea, com capacidade até 200 toneladas, por hora ou fração (convencional) |
|
TABELA VI |
SERVIÇOS DIVERSOS |
1 |
Pela utilização de balança para pesagem de mercadorias carregada sem vagões, caminhões ou outros veículos, por tonelada de carga |
|
2 |
Pela utilização de moega rodoviária ou ferroviária no Terminal de Cereais de Capuaba e Cais Comercial de Vitória, por tonelada |
|||
3 |
Transilagem, por tonelada |
|||
4 |
Pela utilização do redlers na descarga de trigo de caminhão e transporte para silo, no Cais de Vitória, por tonelada |
|||
5 |
Pela utilização de áreas, mediante contrato de uso temporário, por metro quadrado, por mês ou fração |
— |
||
5.1 |
Em pátio |
|||
5.2 |
Em armazém |
|||
5.3 |
Em pátio, para operações offshore |
|||
6 |
Pelo controle das operações de exportação de petróleo em unidade de produção ou estocagem situadas em águas jurisdicionais brasileiras, de acordo com o procedimento simplificado para o despacho aduaneiro de exportação, incluindo o fornecimento do NIC, por tonelada de carga movimentada |
|||
7 |
Pela utilização de área para operações portuárias diversas e de apoio portuário |
— |
||
7.1 |
No Porto de Vitória, para a instalação de equipamentos removíveis de armazenagem de granéis sólidos e outras operações com movimentação de cargas diversas e de apoio portuário, por m² de área utilizada por mês ou fração |
|||
7.2 |
No porto de Barra do Riacho, para operações diversas, com movimentação de cargas, apoio portuário e outras atividades, por m² de área utilizada por mês ou fração |
|||
8 |
Pela utilização de área para instalação de balança rodoviária removível, por m², por mês ou fração |
|||
9 |
Autorização, não caracterizada como operação portuária, para trafego de veículos para abastecimento, fornecimento de rancho/suprimentos para embarcação e/ou para coleta e retirada de resíduo, oleoso ou não (lixo), por veículo e por acesso |
R$ 88,56 |
||
10 |
Utilização de área para armazenagem de equipamentos utilizados em operação portuária, por unidade, por mês ou fração |
— |
||
10.1 |
Funil, moega, tremonha |
R$ 264,39 |
||
10.2 |
Plataforma de apoio as operações |
R$ 132,82 |
||
10.3 |
Caçamba automática e grabs |
R$ 101,20 |
||
10.4 |
Balancim e spreads de qualquer tipo |
R$ 75,90 |
||
10.5 |
Guindaste móvel sobre rodas |
R$ 904,49 |
||
10.6 |
Sistemas transportadores, utilizados na movimentação de granéis sólidos |
— |
||
10.6.1 |
Fixos |
R$ 1.897,53 |
||
10.6.2 |
Móveis |
R$ 379,51 |
||
11 |
Fornecimento de água por metro Cúbico |
— |
||
11.1 |
Através de canalização, para embarcação atracada ao cais |
R$ 3,53 |
||
11.2 |
Usuário instalado no porto |
R$ 1,84 |
||
12 |
Fornecimento de energia elétrica |
— |
||
12.1 |
Em alta ou baixa tensão, por quilowatt-hora de energia elétrica fornecida, a consumidor instalado nas dependências portuária |
Nenhum comentário