7897-20

7897-20

RESOLUÇÃO Nº 7.897-ANTAQ, DE 29 DE JULHO 2020. (Revogada pela Deliberação-DG nº 289, de 12 de novembro de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno e pelo art. 3º da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019, considerando o que consta do Processo nº 50300.005102/2020-67 e, tendo em vista o deliberado em sua 481ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 27/09/2018 a 13/03/2020 e, ato contínuo, aprovar o Reajuste Tarifário de 5,70% (cinco vírgula setenta por cento) incidente sobre as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Vitória – ES.
Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Resolução e entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis da publicação desta Resolução, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2° Determinar que a Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 13 da Resolução Normativa nº 32-ANTAQ/2019.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30.07.2020, Seção I
REVOGADA

ANEXO

Tabela

Nome

Modalidade

Forma de Incidência

Tarifa

TABELA I

UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA – PROTEÇÃO E ACESSO AO PORTO

1

Por tonelada de mercadoria carregada, descarregada ou baldeada

1.1

De carga geral e granel sólido

1.2

De granel líquido

1.3

De açúcar ensacado operado no Cais Comercial

2

Por contêiner cheio

3

Por veículo movimentado pelo sistema roll-on-roll-off

3.1

Até 2,5 toneladas

3.2

Acima de 2,5 toneladas

4

Por TRL das embarcações que se utilizarem de sinalização, balizamento, canal de acesso e/ou área de fundeio sem movimentação de carga nas instalações portuárias mantidas pela Administração do Porto

5

Por tonelada de bunkers abastecimento de óleo aos navios dentro do Porto Organizado de Vitória e Barra do Riacho, atracados a contrabordo das referidas embarcações

6

Por embarcação empregada na navegação de apoio marítimo a exploração de petróleo e gás offshore

R$ 3.082,98

TABELA II

UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA – INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM

1

Por metro linear do comprimento da embarcação atracada, por hora ou fração, conforme a seguinte tabela:

1.1

Até 12 horas

1.2

Até 36 horas

R$ 0,64

1.3

Até 60 horas

R$ 0,73

1.4

Até 96 horas

R$ 0,81

1.5

Acima de 96 horas

R$ 0,92

2

Por embarcação empregada na navegação de apoio marítimo a exploração de petróleo e gás offshore, por período de 6 horas ou fração

R$ 924,90

3

Por hora ou fração que exceder ao tempo permitido para operação previsto na Norma de Atracação do Porto de Vitória e Barra do Riacho, para o berço e/ou mercadoria envolvidos na movimentação

R$ 790,64

4

Por Rebocador, pela utilização mensal do Cais de Atracação, pro rata, acrescido dos valores pelo suprimento de água e energia elétrica, telefone e administração da CODESA, quando consumidos

TABELA III

UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA – INSTALAÇÕES TERRESTRES E FACILIDADES

1

Por tonelada de mercadoria movimentada

1.1

Carga geral

1.2

Granéis sólidos

1.3

No sistema roll-on-roll-off, exceto veículo montado e mercadoria acondicionada em contêineres

1.4

Granéis líquidos

1.5

De açúcar ensacado operado no Cais Comercial

2

Por unidade de contêiner movimentado

2.1

Cheio

2.2

Vazio

3

Por veículo montado movimentado no sistema roll-on-roll-off

3.1

Veículo com peso de até 2,5 toneladas

3.2

Veículo com peso acima de 2,5 toneladas

4

Por tonelada de carga geral movimentada nas embarcações empregadas na navegação de apoio marítimo a exploração de petróleo e gás offshore

5

Pela utilização de contêineres-escritório nas instalações do porto, mediante condições estabelecidas pela Autoridade Portuária, por mês ou fração

5.1

Contêiner de 20

5.2

Contêiner de 40

TABELA IV

ARMAZENAGEM

1

Na importação de longo curso, ad-valorem sobre o valor CIF da mercadoria ou na falta deste sobre o seu valor comercial

1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração

0,25%

1.2

Nos períodos subsequentes de 10 dias ou fração

0,35%

1.3

Na importação e armazenagem de carretéis com cabos e/ou tubos flexíveis ou vazios, e outras mercadorias de peso e dimensões elevadas, descarregadas com Cábrea flutuante e levadas para nacionalização em outras instalações na baia de Vitória, incidente uma única vez sobre o valor CIF da mercadoria

0,25%

2

Mercadorias diversas (inclusive granéis sólidos ou líquidos) nacionais ou nacionalizadas, em armazéns ou pátios, por tonelada, por dia ou fração

2.1

1º Período – do 1º ao 15º dia

2.2

2º Período – do 16º ao 30º dia

2.3

3º Período – acima de 30 dias

3

Por unidade de contêiner cheio, recebido nos pátios para posterior embarque, por dia ou fração

4

Por unidade de contêiner vazio, por dia ou fração

5

Por veículo montado recebido nas instalações portuárias da Administração do Porto para posterior embarque, por mês ou fração

R$ 10,87

6

Por área utilizada para armazenagem, beneficiamento, montagem ou manutenção de partes e peças destinadas a operação offshore, incluindo materiais de bordo, insumos e materiais para abastecimento e consumo da indústria offshore, por m² de área utilizada por mês ou fração

TABELA V

ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS

1

Cábrea, com capacidade até 200 toneladas, por hora ou fração (convencional)

TABELA VI

SERVIÇOS DIVERSOS

1

Pela utilização de balança para pesagem de mercadorias carregada sem vagões, caminhões ou outros veículos, por tonelada de carga

2

Pela utilização de moega rodoviária ou ferroviária no Terminal de Cereais de Capuaba e Cais Comercial de Vitória, por tonelada

3

Transilagem, por tonelada

4

Pela utilização do redlers na descarga de trigo de caminhão e transporte para silo, no Cais de Vitória, por tonelada

5

Pela utilização de áreas, mediante contrato de uso temporário, por metro quadrado, por mês ou fração

5.1

Em pátio

5.2

Em armazém

5.3

Em pátio, para operações offshore

6

Pelo controle das operações de exportação de petróleo em unidade de produção ou estocagem situadas em águas jurisdicionais brasileiras, de acordo com o procedimento simplificado para o despacho aduaneiro de exportação, incluindo o fornecimento do NIC, por tonelada de carga movimentada

7

Pela utilização de área para operações portuárias diversas e de apoio portuário

7.1

No Porto de Vitória, para a instalação de equipamentos removíveis de armazenagem de granéis sólidos e outras operações com movimentação de cargas diversas e de apoio portuário, por m² de área utilizada por mês ou fração

7.2

No porto de Barra do Riacho, para operações diversas, com movimentação de cargas, apoio portuário e outras atividades, por m² de área utilizada por mês ou fração

8

Pela utilização de área para instalação de balança rodoviária removível, por m², por mês ou fração

9

Autorização, não caracterizada como operação portuária, para trafego de veículos para abastecimento, fornecimento de rancho/suprimentos para embarcação e/ou para coleta e retirada de resíduo, oleoso ou não (lixo), por veículo e por acesso

R$ 88,56

10

Utilização de área para armazenagem de equipamentos utilizados em operação portuária, por unidade, por mês ou fração

10.1

Funil, moega, tremonha

R$ 264,39

10.2

Plataforma de apoio as operações

R$ 132,82

10.3

Caçamba automática e grabs

R$ 101,20

10.4

Balancim e spreads de qualquer tipo

R$ 75,90

10.5

Guindaste móvel sobre rodas

R$ 904,49

10.6

Sistemas transportadores, utilizados na movimentação de granéis sólidos

10.6.1

Fixos

R$ 1.897,53

10.6.2

Móveis

R$ 379,51

11

Fornecimento de água por metro Cúbico

11.1

Através de canalização, para embarcação atracada ao cais

R$ 3,53

11.2

Usuário instalado no porto

R$ 1,84

12

Fornecimento de energia elétrica

12.1

Em alta ou baixa tensão, por quilowatt-hora de energia elétrica fornecida, a consumidor instalado nas dependências portuária

 

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