7913-20
RESOLUÇÃO Nº 7.913-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011675/2020-20 e tendo em vista o deliberado em sua 483ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela empresa TECON SALVADOR S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.642.342/0001-01, esclarecendo que as modificações na estrutura da composição societária da empresa, titular do Contrato de Arrendamento nº 12/2000, apresentadas no documento SEI nº 1075776, prescindem de prévia manifestação por parte desta Agência, uma vez que não abrangem a entrada de novos sócios externos ao mesmo grupo empresarial titular da outorga, sendo medida suficiente, para o caso concreto, a simples comunicação das mutações societárias.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.08.2020, Seção I
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