AC-86-2020

AC-86-2020

ACÓRDÃO Nº 86-ANTAQ, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Processo: 50300.009128/2018-60
Parte: VIACAO TAPAJOS LTDA (06.968.418/0001-73)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração formulado pela empresa VIAÇÃO TAPAJÓS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.968.418/0001-73, em face da decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), desta Agência, por meio do Despacho de Julgamento nº 16/2019/SFC (SEI nº 0728217), que lhe aplicou multa pecuniária no valor de R$ 30.625,00 (trinta mil seiscentos e vinte e cinco reais), pela prática de infração disposta no inciso VII do art. 12 da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 483ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 30/07/2020, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“Por conhecer do pedido de reconsideração formulado pela empresa VIAÇÃO TAPAJÓS LTDA, dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão contida no Despacho de Julgamento nº 16/2019/SFC.”

O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou o voto do Relator.

A Diretora Gabriela Costa declarou-se impedida de proferir voto, uma vez que já havia se manifestado nos autos na condição de Superintendente de Fiscalização.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora

Publicado no DOU de 12.08.2020, seção I

 

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