AC-87-2020
ACÓRDÃO Nº 87-ANTAQ, DE 11 DE AGOSTO DE 2020 (Alterado pelo Acórdão nº 280-ANTAQ, de 19 de dezembro de 2020)
Processo: 50300.006626/2017-70
Parte: AMONIASUL SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL LTDA (95.037.024/0001-21)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração formulado pela empresa AMONIASUL SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 95.037.024/0001-21, em face da decisão proferida pelo Despacho de Julgamento nº 37/2019/SFC (SEI nº 0813379), que promoveu a revisão do Despacho de Julgamento nº 44/2018/SFC (SEI nº 0577383) e decidiu por:
I – tornar insubsistente a infração prevista no art. 32, inciso XXI, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, pelo fato de a autuada ter sanado a irregularidade, através da apresentação do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) nº 6781, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, com validade até 11/12/2020;
II – aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) em seu desfavor, pela prática da infração prevista no art. 32, inciso XVIII, da Resolução nº 3.274-ANTAQ;
III – ratificar a decisão proferida por meio do Despacho de Julgamento nº 44/2018/SFC, mantendo a aplicação da penalidade pecuniária na importância de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais) em seu desfavor, pela prática da infração prevista no art. 32, inciso XXXVI, da Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 483ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 30/07/2020, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“I – Conhecer do pedido de reconsideração formulado pela empresa AMONIASUL SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, na medida em que a recorrente não apresentou fatos novos ou circunstâncias relevantes capazes de modificar a decisão sancionadora;
II – Rerratificar a decisão objeto do Despacho de Julgamento nº 37/2019/SFC (SEI nº 0813379), para enquadrar o Fato 2 no art. 32, inciso XXXVIII, da Resolução nº 3.274-ANTAQ;
III – Revogar, de ofício, a Resolução nº 4.008-ANTAQ, de 20 de março de 2020, com efeitos ex nunc; e (Tornado nulo pelo AC-280-2020)
IV – Determinar que a SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE (SUPRG) promova a rescisão unilateral do Contrato de Transição nº 1076/2020, nos termos das Cláusulas Décima Quinta e Décima Sexta.” (Tornado nulo pelo AC-280-2020)
O Diretor Adalberto Tokasrki acompanhou o voto do Relator.
A Diretora Gabriela Costa declarou-se impedida de proferir voto, uma vez que já havia se manifestado nos autos na condição de Superintendente de Fiscalização.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 12.08.2020, seção I
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