AC-88-2020

AC-88-2020

ACÓRDÃO Nº 88-ANTAQ, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Processo: 50300.012589/2017-39
Parte: CONSELHO DE EXPORTADORES DE CAFÉ DO BRASIL – CECAFE (03.449.280/0001-08)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração com requerimento de atribuição de efeito suspensivo, interposto por MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA (SEI nº 0974244), inscrita no CNPJ sob o nº 02.378.779/0001-09, em face da decisão da Diretoria Colegiada desta Agência, materializada pela Resolução nº 7.518-ANTAQ (SEI nº 0957387), que declarou a irregularidade na cobrança da taxa denominada Export Logistic Fee (ELF) ou Taxa de Logística de Exportação, determinando à agência de navegação MSC sua imediata cessação com efeitos ex nunc.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 483ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 30/07/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em conhecer do pedido de reconsideração formulado pela empresa MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA, dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão contida na Resolução nº 7.518-ANTAQ, de 8 de fevereiro de 2020.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora

Publicado no DOU de 12.08.2020, seção I

 

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