AC-96-2020

AC-96-2020

ACÓRDÃO Nº 96-ANTAQ, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Processo: 50300.010926/2016-72
Parte: PDBS – PORTS DEVELOPED BY SHIPHANDLERS PARTICIPAÇÕES LTDA (23.423.443/0001-90)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação da empresa Ports Developed by Shiphandlers LTDA (PDBS), com vistas a obtenção de Declaração de Utilidade Pública (DUP) para fins de supressão de vegetação nativa em área urbana de 490m2, conforme Ofício nº 0001/2020-PDBS (SEI nº 1046189).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 483ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANTAQ (ROD), realizada em 30/07/2020, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, proferiu seu voto nos seguintes termos:
“1) Opinar favoravelmente à concessão de Declaração de Utilidade Pública (DUP), por parte do Poder Público Federal, relativamente ao empreendimento de titularidade da empresa PDBS – Ports Developed by Shiphandlers LTDA, autorizada pela União por meio do Contrato de Adesão nº 15/2020 (SEI nº 0910497), cujo objeto autoriza a requerente a explorar instalação portuária, na modalidade de Instalação Portuária de Turismo (IPTur), localizada na Avenida Atlântica, Molhe da Barra Sul da Praia Central de Balneário, Balneário Camboriú/SC, para fins de embarque, desembarque e trânsito de passageiros, tripulantes e bagagens e de insumos para o provimento e abastecimento de embarcações de turismo.
2) Encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura (MINFRA), com fundamento no inciso XVII do art. 27 da Lei nº 10.233, de 2001, com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à sua esfera de competência.”

A Diretora Gabriela Costa apresentou seu voto, acompanhando o Relator no segundo item, mas divergindo em relação à opinativa favorável da ANTAQ à concessão da Declaração de Utilidade Pública (DUP), por não vislumbrar a atribuição desta competência à Agência, de acordo com a Lei nº 10.233 e, mais especificamente, a Portaria nº 1.064/2020-MINFRA, que a atribuiu ao poder concedente.

O Diretor Francisval Mendes acompanhou o voto da Diretora Gabriela Costa.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, com base no art. 67, da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto da Diretora Gabriela Costa, acompanhado pelo Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o voto do Diretor Adalberto Tokarski.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
GABRIELA COSTA
Diretora

Publicado no DOU de 12.08.2020, seção I

 

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