7938-20
RESOLUÇÃO Nº 7.938-ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011527/2019-71 e tendo em vista o deliberado em sua 484ª Reunião Ordinária, realizada entre 10 e 12 de agosto de 2020,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 003915-2, lavrado em 05/07/2019, pelo Posto Avançado de Imbituba (PA-IBB), desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, no valor de R$ 136.125,00 (cento e trinta e seis mil cento e vinte e cinco reais), pela prática da infração capitulada no art. 32, inciso XXXVIII, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 3º Determinar à SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. que adote providências necessárias e suficientes para o ressarcimento aos cofres do Porto dos valores despendidos durante a vigência do Convênio nº 01/2018, conforme consta do Anexo 7 ao Ofício nº 409/2019/PRES (SEI nº 0804537), corrigidos monetariamente.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), desta Agência, que fiscalize a efetivação do ressarcimento aos cofres da Autoridade Portuária do valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), devidamente atualizados.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.08.2020, Seção I
Nenhum comentário