7971-20

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RESOLUÇÃO Nº 7.971-ANTAQ, DE 31 DE AGOSTO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014321/2018-12 e tendo em vista o deliberado em sua 485ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2020,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 003532-7, lavrado em 11/10/2018, pela Unidade Regional de São Luís (URESL), desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa TERMINAL PORTUÁRIO DO MEARIM (TPM), inscrita no CNPJ sob o nº 08.597.768/0001-04, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pela prática da infração capitulada no art. 36, inciso XIV, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de não iniciar as obras de construção da instalação portuária no prazo estipulado no cronograma físico-financeiro do Contrato de Adesão nº 86/2015-ANTAQ (Adaptado).
Art. 3º Determinar à Superintendência de Outorgas, desta Agência, que prossiga com a análise do pedido de adaptação contratual SEI nº 1096412, no âmbito do processo nº 50300.000779/2008-12.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.09.2020, Seção I

 

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