7982-20

7982-20

RESOLUÇÃO Nº 7.982-ANTAQ, DE 31 DE AGOSTO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013340/2020-46 e tendo em vista o deliberado em sua 485ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da Microempreendedora Individual (MEI) SABRINA CARDOSO DE SOUZA 04825009565, inscrita no CNPJ sob o nº 35.656.515/0001-29, domiciliada na Avenida Ferreira de Novais, nº 1328, Centro, Pão de Açúcar/AL, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de veículos e passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre os municípios de Pão de Açúcar/AL e Porto da Folha/SE, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.790-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.09.2020, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário