7983-20
RESOLUÇÃO Nº 7.983-ANTAQ, DE 31 DE AGOSTO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011574/2020-59 e tendo em vista o deliberado em sua 485ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa A A S CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.872.430/0001-61, domiciliada na Rua Amâncio de Miranda, nº 93, Educandos, Manaus/AM, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de granel líquido, biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.791-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.09.2020, Seção I
Nenhum comentário