8029-20
RESOLUÇÃO Nº 8.029-ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO 2020.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014068/2020-11 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 712-ANTAQ, de 8 de dezembro de 2010, de titularidade da empresa RODONAVE NAVEGAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.169.194/0001-30, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração da frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 16.09.2020, Seção I
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