8035-20
RESOLUÇÃO Nº 8.035-ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003515/2019-73 e tendo em vista o deliberado em sua 487ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 003730-3 (SEI nº 0712738), lavrado em 08/03/2019, pela Unidade Regional de Porto Alegre (UREPL), desta Agência.
Art. 2º Determinar o arquivamento do presente Processo Administrativo Sancionador, sem aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa FAROS INDÚSTRIA DE FARINHA DE OSSOS LTDA.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 29.09.2020, Seção I
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