8037-20
RESOLUÇÃO Nº 8.037-ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO 2020
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011854/2019-23 e tendo em vista o deliberado em sua 487ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Atestar a adequação do Projeto Executivo apresentado pela empresa PÍER MAUÁ S.A. (SEI nº 0809381) ao disposto no § 1° da Cláusula 4ª do 5º Termo Aditivo ao Contrato C-DEPJUR nº 100/97 e ao EVTEA aprovado pela Resolução nº 5.756-ANTAQ, ressalvando-se apenas o item “Armazém Externo I”.
Art. 2º Recomendar ao Poder Concedente a prorrogação até abril de 2021 para que a empresa PIÉR MAUÁ S.A. apresente as correspondentes especificações técnicas relativas ao item “Armazém Externo I”.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 29.09.2020, Seção I
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