8052-20

8052-20

RESOLUÇÃO Nº 8.052-ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004635/2017-26 e tendo em vista o deliberado em sua 487ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 2752-9, lavrado em 31/072017, pela Unidade Regional de Porto Alegre (UREPL), desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG), inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0002-35, sucessora da Superintendência de Portos e Hidrovias (Lei nº 14.983/2017 do Estado do Rio Grande do Sul), no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no art. 13, inciso LIV, da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 29.09.2020, Seção I

 

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