AC-20-2014
ACÓRDÃO N° 020 -2014-ANTAQ
Processo: 50300.000974/2013-18.
Parte: MINERAÇÃO BURITIRAMA S.A.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Mineração Buritirama S.A., CNPJ nº 27.121.672/0001-01, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 345ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de agosto de 2013, considerou regular a cobrança de armazenagem de minério de manganês nas instalações do porto organizado de Vila do Conde, levada a efeito pela Companhia Docas do Pará – CDP em face da recorrente, nos termos da Resolução nº 3.018-ANTAQ, de 7 de agosto de 2013.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 356ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de fevereiro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Mineração Buritirama S.A., dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Resolução nº 3.018-ANTAQ, de 7 de agosto de 2013.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2014.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
MÁRIO POVIA
Diretor – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
Publicado no DOU de 05/03/2014, seção I