8060-20

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RESOLUÇÃO Nº 8.060-ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO 2020 (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 193, de 2 de agosto de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015359/2020-27 e tendo em vista o deliberado em sua 488ª Reunião Ordinária, realizada entre 5 e 7 de outubro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do empresário individual ABELARDO GUIMARÃES DE ASSUMPÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 09.455.713/0001-14, domiciliado na Rua Venâncio Aires, nº 215, Miguel de Castro Moreira, Rio Grande/RS, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços na navegação de Apoio Portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.803-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.10.2020, Seção I
REVOGADA

 

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