8061-20

8061-20

RESOLUÇÃO Nº 8.061-ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO 2020

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017033/2020-34 e tendo em vista o deliberado em sua 488ª Reunião Ordinária, realizada entre 5 e 7 de outubro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do empresário individual E OLIVEIRA FERNANDES – TRANSPORTES FLUVIAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.967.900/0001-26, domiciliado na Rua I – Jardim do Éden, nº 84, Alvorada, Manaus/AM, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas (misto), na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM a Terra Santa/PA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.804-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.10.2020, Seção I

 

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