Deliberação 03-2020

Deliberação 03-2020

DELIBERAÇÃO-DG Nº 3, DE 13 DE NOVEMBRO 2020

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013158/2020-95, e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 901-ANTAQ, de 26 de setembro de 2012, de titularidade da empresa STARMAR NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARÍTIMOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.459.435/0001-48, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude da solicitação de renúncia da operação da empresa na navegação de apoio marítimo.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Extinguir o 1º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 901-ANTAQ e revogar a Resolução nº 5.101-ANTAQ, ambos de 14 de novembro de 2016.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.11.2020, Seção I

 

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