AC-23-2014

AC-23-2014

ACÓRDÃO N° 23 -2014-ANTAQ
Processo: 50300.002491/2011-88.
Parte: OLEOPLAN S.A. – ÓLEOS VEGETAIS PLANALTO.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa OLEOPLAN S.A. – Óleos Vegetais Planalto, CNPJ nº 88.676.127/0001-76, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 316ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de junho de 2012, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária, no valor total de R$107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais), por ter infringido os incisos VII e XXXI, do art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, à época em vigor, propondo a celebração de TAC para correção da irregularidade relativa ao supracitado inciso XXXI.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 356ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de fevereiro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa OLEOPLAN S.A. – Óleos Vegetais Planalto, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, por ocasião da 316ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de junho de 2012.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2014.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 05/03/2014, seção I