AC-183-2020

AC-183-2020

ACÓRDÃO Nº 183-2020-ANTAQ

Processo: 50300.001482/2018-46
Parte: FRANCISCO DE ASSIS DA LUZ CARVALHO

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação formulada pelo microempresário individual FRANCISCO DE ASSIS DA LUZ CARVALHO 43091113272, inscrito no CNPJ sob o nº 28.744.110/0001-87, para obter o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de sua titularidade, nos termos do art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade do microempresário individual FRANCISCO DE ASSIS DA LUZ CARVALHO 43091113272, inscrito no CNPJ sob o nº 28.744.110/0001-87, domiciliado na Avenida Bernardo Sayão, nº 1.781-C, bairro Jurunas, Belém/PA, para obter o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de sua titularidade, nos termos do art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016;
II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento do cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber, e do atendimento às exigências que tocam as competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente; e
IV – cientificar o empresário individual FRANCISCO DE ASSIS DA LUZ CARVALHO 43091113272 acerca da presente decisão.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

Brasília, 4 de dezembro de 2020.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 08.12.2020, seção I
 

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário