AC-192-2020

AC-192-2020

ACÓRDÃO Nº 192, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.017728/2019-82
Parte: RODRIMAR S.A TERMINAIS PORTUÁRIOS E ARMAZÉNS GERAIS (07.836.442/0001-11)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa RODRIMAR S.A. TERMINAIS PORTUARIOS E ARMAZENS GERAIS (SEI nº 0879519) com vistas ao reconhecimento de fator de desequilíbrio consubstanciado em débito na importância de R$ 837.458.292,01 da Autoridade Portuária de Santos S.A. (nome fantasia SANTOS PORT AUTHORITY – SPA) em seu favor, supostamente reconhecido em decisão judicial, no âmbito do arrendamento regido pelo Contrato Operacional nº PRES/CO 12.93.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – indeferir o pedido de reconhecimento de fator de desequilíbrio consubstanciado em débito na importância de R$ 837.458.292,01, da Autoridade Portuária de Santos S.A. em favor de empresa RODRIMAR S.A. TERMINAIS PORTUARIOS E ARMAZENS GERAIS, no âmbito do Contrato Operacional nº PRES/CO 12.93, e, consequentemente, o pedido de sobrestamento até que sobrevenha decisão final de mérito em âmbito judicial, determinando o arquivamento dos presentes autos;
II – indeferir o pedido de instrução conjunta com o Processo nº 50300.015673/2019-76, uma vez que a ANTAQ possui efetiva legitimidade para deliberar quanto à pretensão de reequilíbrio acerca das cobranças de IPTU, porém se esvazia quanto à reconvenção proposta no bojo da demanda judicial ora em apreço; e
III – cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) e a empresa RODRIMAR S.A. TERMINAIS PORTUARIOS E ARMAZENS GERAIS acerca da presente decisão.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 04.12.2020, seção I

 

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