AC-193-2020

AC-193-2020

ACÓRDÃO Nº 193, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.001594/2020-11
Parte: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A (33.337.122/0001-27)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação da empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., exarada no documento SEI nº 0957615, quanto à:
I – concessão de medida cautelar administrativa com o fito de suspender a Deliberação DIREXE 60/2019 da Companhia Docas do Pará (CDP), que majorou a tarifa portuária pela operação de carregamento de balsas, até a manifestação conclusiva de mérito por parte desta Agência Reguladora; e
II – confirmação, ao final, da medida cautelar administrativa, reconhecendo a ilegalidade e abusividade do aumento da tarifa portuária arrecadada sobre as operações de carregamento de balsas, revogando-se a Deliberação DIREXE nº 60/2019 e, por conseguinte, mantendo-se a cobrança da referida tarifa no valor de R$ 2,07 (dois reais e sete centavos) por tonelada.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – conhecer a representação de procedência da empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLOEO S.A., eis que preenchidos os requisitos extrínsecos de legitimidade ativa ad causam e possibilidade jurídica do pedido;
II – indeferir, no mérito, o pedido em caráter conclusivo, em linha com à instrução dada pela Nota Técnica nº 302/2020/GRP/SRG, pela ausência de quaisquer ilegalidade ou abusividade na Deliberação DIREXE 60/2019, bem como pela ausência de impactos relevantes na cadeia logística de distribuição do óleo combustível OC1A; e
III – cientificar a empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. acerca da presente decisão.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 04.12.2020, seção I

 

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