AC-242-2020
ACÓRDÃO Nº 242-2020-ANTAQ
Processo: 50300.014837/2019-48
Parte: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A (02.762.121/0009-53)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de procedimento administrativo sancionador instaurado em face da arrendatária SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., quanto a suposta prática de infração capitulada no art. 32, inciso XXXVIII, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, pela cobrança injustificada de despesas incidentes com sobrestadia, em função de embarque de carga após deadline programado, em razão de atraso de saída de navio.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 491ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 07 e 09/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o voto do Diretor Adalberto Tokarski, nos seguintes termos:
I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 4076-2, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo (URESP), em 14/10/2019;
II – aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº 02.762.121/0009-53, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pela prática da infração capitulada no art. 32, inciso XXXVIII, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014;
III – determinar à empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, o cancelamento da cobrança indevida relativa a Nota Fiscal Eletrônica 1.060.915, em relação à empresa NKG STOCKLER LTDA, promovendo a devida devolução do valor, com atualização monetária, caso o pagamento tenha sido efetivado; e
IV – cientificar a empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. e a empresa NKG STOCKLER LTDA. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.
Brasília, 16 de dezembro de 2020
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU de 18.12.2020, seção I
Nenhum comentário