AC-280-2020
ACÓRDÃO Nº 280-ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo: 50300.006626/2017-70
Parte: SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE RIO GRANDE (01.039.203/0002-35), AMONIASUL SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL LTDA (95.037.024/0001-21)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração formulado pela Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG) em face de decisão proferida na 483ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (ROD), realizada em 30 de julho de 2020, levada a efeito por meio do Acórdão nº 87-2020-ANTAQ (SEI nº 1101377), que decidiu por:
“I – Conhecer do pedido de reconsideração formulado pela empresa AMONIASUL SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, na medida em que a recorrente não apresentou fatos novos ou circunstâncias relevantes capazes de modificar a decisão sancionadora;
II – Rerratificar a decisão objeto do Despacho de Julgamento nº 37/2019/SFC (SEI nº 0813379), para enquadrar o Fato 2 no art. 32, inciso XXXVIII, da Resolução nº 3.274-ANTAQ;
III – Revogar, de ofício, a Resolução nº 4.008-ANTAQ, de 20 de março de 2020, com efeitos ex nunc; e
IV – Determinar que a SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE (SUPRG) promova a rescisão unilateral do Contrato de Transição nº 1076/2020, nos termos das Cláusulas Décima Quinta e Décima Sexta.”
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 492ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – acolher o pedido de reconsideração formulado pela SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE (SUPRG), para, no mérito dar-lhe provimento, declarando nulos os incisos III e IV do Acórdão nº 87-2020-ANTAQ, de 12/08/2020;
II – determinar que o processamento do mérito relativo ao contrato de transição e sua possível rescisão seja tratado no processo nº 50300.011119/2020-53, devendo a SOG, com base na presente decisão, impulsionar aquele processo; e
III – cientificar a SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE (SUPRG) e a empresa AMONIASUL SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL LTDA. acerca da presente decisão.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.12.2020, seção I
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