AC-291-2020

AC-291-2020

ACÓRDÃO Nº 291-ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.000394/2019-16
Parte: BDX FLORESTAS LTDA – ME (17.589.247/0001-98)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de arbitragem regulatória apresentado pela empresa BDX LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.589.247/0001-98, por meio do documento SEI nº 0678034, de 10/1/2019, no qual solicita à ANTAQ que atue como árbitra em controvérsia com a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH) no que concerne a cobranças por exploração de área portuária.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 492ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – determinar à Gerência de Regulação Portuária (GRP) o envio da minuta do contrato de transição à Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH), conforme convencionado em reunião de conciliação ocorrida em 21/07/2020 e petição contida no documento SEI nº 1201890;
II – dar por encerrado o presente processo, uma vez configurada a perda de objeto, após o envio do documento supramencionado;
III – determinar à Coordenadoria de Gestão de Documentos (CGD) o relacionamento do processo nº 50300.005134/2018-48 ao presente processo;
IV – cientificar a BDX LOGÍSTICA LTDA acerca da presente decisão.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 22.12.2020, seção I

 

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