AC-36-2021
ACÓRDÃO Nº 36-ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo: 50300.014357/2020-11
Parte: OSVALDO AGRIPINO DE CASTRO JÚNIOR
Ementa:
Trata o presente Acórdão de consulta regulatória formulada pelo cidadão OSVALDO AGRIPINO DE CASTRO JÚNIOR, por meio do documento SEI nº 1110766, para a implementação de um sistema híbrido de coleta e suprimento de energia em terra para navios atracados em terminais portuários no Brasil.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 493ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 25 e 27/01/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – aprovar o entendimento técnico exarado por meio da Nota Técnica nº 321/2020/GRP/SRG (SEI nº 1164585), aprovado pelos Despacho GRP 1180750 e SRG 1181944;
II – aprovar os termos do Ofício-MINUTA SRG 1184258, a ser enviado ao demandante OSVALDO AGRIPINO DE CASTRO JÚNIOR;
III – cientifique-se o interessado OSVALDO AGRIPINO DE CASTRO JÚNIOR acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 05.02.2021, seção I
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